Normativa para produção do extrato de própolis
A norma brasileira de identidade e qualidade (Anexo VII da Instrução Normativa nº 11, de 20/10/2000 da SDA/DIPOA, do Ministério da Agricultura) estabelece para o extrato de própolis, a exigência que o álcool do extrato deve ter no máximo 70º GL (7 partes de álcool para 3 partes de água, o que equivale a 70% de álcool absoluto).