IRL AGROPECUÁRIA – IRAÊ MEL</>

 Iraê Mel

Documentação Cliente

Abertura de Novo Lote para recebimento de insumos e matéria prima.

Preencha o formulário abaixo:

    NOVO LOTE

    Preenchimento Cliente

    *Os dados aqui inseridos são confidenciais, e serão diretamente enviados ao setor responsável pela abertura de LOTES para industrialização.


    *Selecione produção própria somente se estiver solicitando a industrialização diretamente do CNPJ de produtor rural.

    DOCUMENTOS

    DOCUMENTOS

    Descreva os itens recebidos para controle de rastreabilidade:


    Matéria Prima para industrialização

    Envio de mel e outras matérias primas de Produção Própria (Produtor Rural)

    Envie os documentos solicitados através do anexo:

    1. Nota de Produtor Rural

    Envie a foto ou arquivo da NF de produtor rural emitida pelo seu CNPJ/CPJ de produtor.
    Dúvidas - Clique Aqui.:

    Enviar Foto/Arquivo

    * Max. 5mb (PDF ou JPG)

    2. Carta de Garantia

    Faça o download da carta de garantia, e envie o arquivo preenchido a seguir:

    DOWNLOAD AQUI

    Enviar Foto/Arquivo

    * Max. 5mb (PDF, DOC ou JPG)


    Matéria Prima para industrialização

    Envio de mel e outras matérias primas de Produção de Terceiros (Produtor Rural)

    Envie os documentos solicitados através do anexo:

    1. Nota de Produtor Rural

    Envie a foto ou arquivo da NF de produtor rural emitida pelo PRODUTOR RURAL, destinada ao seu CNPJ.
    Dúvidas - Clique Aqui.:

    Enviar Foto/Arquivo

    * Max. 5mb (PDF ou JPG)


    envio de documentação para envase SIF


    Insumos para industrialização

    Anexe a nota fiscal de remessa de industrialização sob encomenda.
    Dúvidas - Clique Aqui.

    *NÃO ESQUEÇA de incluir o MEL (ou outras matérias primas) dentro da NF de industrialização.

    *NÃO ESQUEÇA de incluir o MEL ADQUIRIDO DE TERCEIROS (ou outras matérias primas) dentro da NF de indutrialização.

    • CFOP 5.901 (São Paulo)

    • CFOP 6.901 (Outros Estados)

    NF de industrialização

    Envie a NF com todos os insumos a serem enviados para nosso entreposto. Ex.: Lacres, tampas, embalagens, rótulos e matéria prima:

    Enviar Foto/Arquivo

    * Max. 5mb (PDF ou JPG)


    Laudos e Análises

    Anexe os laudos de análises da remessa enviada.

    *Nós recomendamos pelo valor, qualidade e segurança o laboratório da UNESP de RIO CLARO para realizar as suas análises.

    UNESP - LABORATÓRIO CREDENCIADO - Email: [email protected]

    *ACIMA DE 500kg o laudo de análise é obrigatório para industrialização.

    ANEXAR LAUDO

    A Análise é essencial para completa rastreabilidade do MEL.

    Enviar Foto/Arquivo

    * Max. 5mb (PDF ou JPG)


    Parâmetros de análise obrigatórios

    • Açúcares Redutores

    • Aroma

    • Cinzas

    • Consistência

    • Cor

    • Frutose

    • Glicose

    • HMF

    • Índice de Acidez

    • Índice de Diastase

    • pH

    • Reação de Fiehe

    • Reação de Lund

    • Sabor

    • Sacarose

    • Sólidos Insolúveis em Água

    • Umidade

    ENVIO


    Outras considerações

    Explique brevemente como será seu planejamento para a realização deste serviço, e como podemos ajudar!



    envio de documentação para envase SIF

    Contrato de Industrialização

    Leia atentamente o documento abaixo, e só preencha se estiver de acordo!

    Contrato de prestação de serviços

    TERCEIRIZAÇÃO DE ENVASE & ENTREPOSTAGEM

    Pelo presente instrumento particular, e da melhor forma de direito, os signatários deste instrumento, de um lado, como contratante, signatária desde documento através do responsável legal, expresso declarante das informações atribuidas ao preenchimento deste formulário de envio para abertura de lote e serviço de terceirização de envase SIF; e do outro lado, como contratada: IRL AGROPECUÁRIA LTDA EPP, nome fantasia IRAÊ MEL, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Estrada do Morro grande, 3500, Isis, Cotia – SP, inscrita no CNPJ sob n°. 11.402.456/0001-02; Inscrição Estadual 278.185.854.115, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente IRL AGROPECUÁRIA; tem entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante especificadas:

    DO OBJETO

    O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços: envase, embalagem e acondicionamento dos produtos, sendo que os mesmos podem ser fornecidos pelo cliente terceirizado ou pela CONTRATADA, conforme acordado em cada pedido.

    As partes estabelecem que, para os canais de venda e distribuição de relacionamento da CONTRATANTE, conforme previamente informado por e-mail, a venda de produtos da CONTRATADA poderá ser feita apenas e exclusivamente por intermédio da CONTRATANTE.

    A matéria prima a ser industrializada está em conforme com as normas e habilitações descritas sob o registro do SIF 5250, sob responsabilidade da contradada o zelo para manter-se sempre em acordo a vigência da certificação e seus requisitos.

    Quaisquer outros materiais ou insumos para o desenvolvimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, poderão ser fornecidos e entregues pela CONTRATANTE ou pela própria CONTRATADA, em quantidades compatíveis com o planejamento de produção previamente estabelecido pela CONTRATANTE, no endereço da CONTRATADA.

    Ficará a cargo da CONTRATANTE a retirada dos produtos já embalados, nas dependências da CONTRATADA, exceto se de outra forma for combinado entre as partes.

    O percentual de quebra aceitável para o processo industrial em questão será de: 2% para matéria prima (própolis e mel) e 2% para material de embalagem (Todos os insumos usados na produção).

    Na hipótese de a CONTRATANTE encaminhar a matéria prima, ficará a cargo da CONTRATANTE trazer a matéria prima (Todos os insumos) já analisada ou arcar com os custos de análise em laboratório externo, uma vez que a análise e laudo são exigências do Ministério da Agricultura.

    02 – DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA

    2.1 – As máquinas, equipamentos e mão de obra necessários para processamento, envase, rotulagem e embalagem de produtos derivados do mel e também como extrato de própolis e os seus derivados, serão cedidos pela IRL AGROPECUÁRIA, ficando sob sua inteira responsabilidade incluindo vícios e defeitos no processo de industrialização.

    2.2  – DA REMUNERAÇÃO

    Para remuneração dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará as importâncias indicadas em cada pedido de compra, conforme acordado entre as partes, referente à unidade envasada e à título da Royalt pelo uso do Registro no Ministério da Agricultura (SIF) da CONTRATADA; o mesmo de número 5250.

    – Os Valores serão acordados por email ou whatsapp relativos ao determinado pedido, vale como documento de validade jurídica entre as partes e anexa seu conteúdo as determinações do presente contrato.

    – O faturamento será feito por entrega.

    – O prazo de pagamento será de 15 e 30 dias da data do envase, sendo a primeira compra a vista.

    2.3 DA PRODUÇÃO

    – Fica acordado que a CONTRATANTE se compromete a solicitar a produção com 15 dias de antecedência, a fim de não acarretar em atrasos na entrega final.

     

    2.4 DA DISTRIBUIÇÃO

    - A CONTRATANTE terá o direito e autonomia de comercializar e distribuir todos os produtos que tenham sua marca com o SIF 5250 de produtos envasados pela CONTRATADA.

    – Os itens contidos neste contrato, bem como os que vierem a ser envasados e embalados futuramente pela CONTRATADA para CONTRATANTE, se constituirão em itens de produção exclusiva, sendo vedado à CONTRATADA  o fornecimento de itens a qualquer outra empresa, exceto os de sua própria marca, ou seja; a CONTRATADA  não poderá comercializar os produtos da marca, exceto com autorização da mesma.

    – Os lotes de produção finalizados somente poderão ser retirados por representante legal da CONTRATANTE, ou por pessoa por esta expressamente autorizada.

    - Caso fique constatado e devidamente comprovado, desvio de matéria prima ou comercialização não autorizada de produtos acabados com a marca CONTRATANTE, por ato doloso da CONTRATADA, esta deverá responder pelos prejuízos causados mediante multa equivalente a duas vezes o valor desviado, mais danos morais, custos advocatícios e demais despesas decorrentes do ato mencionado.

    – O registro da marca CONTRATANTE perante o INPI será de inteira responsabilidade de seu titular, a quem caberá também a obrigação de zelar pelo seu correto uso e defende-la perante terceiros.

    2.5  DO REGISTRO DO PRODUTO

    – Caberá à CONTRATADA a obrigação de promover o registro dos produtos fabricados para a CONTRATANTE junto ao Ministério da Agricultura, cujo número do SIF será indicado nos rótulos das embalagens.

    2.6  DO PRAZO DE VIGÊNCIA

    – O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado partir de sua assinatura, após o, podendo qualquer das partes propor a sua rescisão mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias à parte contrária.

    2.7 DO RECEBIMENTO

    - Fica acordado entre ambas que o recebimento das matérias primas deve ser feito com aviso prévio de 15 dias a CONTRATADA.

    2.8 DA UTILIZAÇÃO DO SIF

    – A utilização do SIF da CONTRATADA  por parte da CONTRATANTE será regido pelas seguintes disposições:

    a) O material enviado pela CONTRANTE para envase pela CONTRATADA, deverá manter o mesmo padrão de qualidade.

    b) A CONTRATADA autoriza a utilização de seu SIF pela CONTRATANTE, somente em relação aos produtos produzidos em seu próprio estabelecimento.

    c) A responsabilidade da CONTRATADA se limita aos produtos devidamente identificados e expresso a data e lote de fabricação, envasados exclusivamente nas dependências desta portando seu selo de rastreabilidade.

    d) Em caso da contratante se utilizar indevidamente da certificação, através de envase por conta própria, impressão de rótulos e/ou falsificação, ou produção valendo-se da certificação da contradada fora do estabelecimento SIF a mesma ficará responsável com arcar com o valor de multa de de R$150.000 (Cento e cinquenta mil reais).

     

    2.9 – DA RESCISÃO

    - A CONTRATADA  poderá rescindir este contrato, se a CONTRATANTE  utilizar sem a sua expressa autorização, o n°. do SIF da CONTRATADA  em qualquer produto que não esteja descrito neste contrato.

    - A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, se os produtos enviados para envase, não forem compatíveis em qualidade com laudos fornecidos.

    - A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, se descobrir produtos CONTRATANTE utilizando seu SIF, mas que não tenham sido envasados em suas dependências, ficando assim a CONTRATANTE, sujeita a multas e outros aborrecimentos cabíveis.

    – A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, caso a CONTRATANTE se torne inadimplente com seus compromissos.

    – A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, se a CONTRATADA não cumprir as metas de produção em relação a quantidade ou prazo de entrega, a não ser motivos de força maior.

    – A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, se a CONTRATADA vir a realizar suas funções com nível de qualidade insatisfatório.

    – A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, se a CONTRATADA infringir os dispositivos contidos no item 2.4 deste, referentes a desvios de produtos ou matéria prima.

     

    2.10  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    - A tolerância de uma das partes com relação à eventual infração contratual da parte contrária, não constituirá renuncia aos direitos reciprocamente conferidos.

    - Cada parte é responsável pelos recolhimentos dos tributos incidentes, conforme disposição legal.

    - As partes não poderão ceder este contrato, fazer operações de factoring, desconto de duplicada ou similar, sem a prévia autorização da outra parte.

    - O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Contrato.

    - O presente Contrato somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa se concordada por ambas as partes com validação de alteração de clausulas..

    - Sem prejuízo (a) da aplicação das penalidades previstas na legislação cível e penal aplicável, e (b) da adoção de medidas cautelares ou preventivas proferidas por autoridade competente com o fim de restringir ou proibir atos que possam constituir ônus ou prejuízo para qualquer uma das Partes, cada uma das Partes obriga-se e compromete-se a indenizar as demais Partes de todas e quaisquer perdas, condenações, contingências, custos, despesas, multas e penalidades de qualquer natureza que porventura sejam por elas incorridas em decorrência de qualquer infração ou violação de qualquer termo, compromisso ou obrigação assumida neste Contrato.

     2.11  DO FORO

    – Fica desde já eleito pelas partes contratantes o foro de São Paulo/SP para derimir eventuais controvérsias que possam se originar deste contrato.

    Este Contrato é firmado eletronicamente, através da plataforma mel.com.br, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aceitação da caixa de seleção onde se lê "Confirmo que LI e CONCORDO com os termos e condições do contrato", informação essa que será reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade a Medida Provisória 2200-2/2001 bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este Contrato.

    Download do Contrato em PDF

    Como representante legal declarado no início do preenchimento deste formulário, declaro que:



    *Preencha o formulário para as opções irem aparecendo.